Negativa de Cobertura em Casos de Urgência Gestacional: Saiba Seus Direitos e Como Proceder

Ação de responsabilidade civil contra plano de saúde é um tema relevante e de grande importância para os beneficiários. A contratação de planos de saúde hospitalares sem obstetrícia é uma prática comum, no entanto, surgem complicações quando há a necessidade de atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional. A negativa de cobertura nestes casos pode gerar sérios danos ao paciente e configurar danos morais, além de envolver a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde.

Os planos de saúde, regulamentados pela Lei 9.656/1998, podem ser contratados nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológica. Especificamente para planos hospitalares sem obstetrícia, a cobertura mínima deve incluir a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, excluindo procedimentos obstétricos. Contudo, em situações de urgência decorrente de complicações gestacionais, a lei e a Resolução CONSU nº 13/1998 exigem que a cobertura seja obrigatória, independentemente da segmentação contratada.

A negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde nesses casos é indevida e vai contra a jurisprudência do STJ, que estabelece que a recusa injustificada de cobertura em casos de urgência ou emergência resulta em dano moral. Isso se deve ao agravamento da situação do paciente e à aflição psicológica causada pela negativa de atendimento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a responsabilidade solidária entre os prestadores de serviço, incluindo operadoras de planos de saúde e hospitais conveniados, pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, ambos podem ser responsabilizados pela reparação de danos decorrentes da negativa indevida de cobertura e da não realização do atendimento médico-hospitalar de urgência necessário.

Em um cenário em que o beneficiário enfrenta complicações gestacionais e necessita de atendimento urgente, a recusa do plano de saúde em cobrir o parto ou atendimento de urgência configura não apenas a quebra do contrato, mas também um dano moral. Os tribunais têm reconhecido a gravidade dessas situações e decidido pela reparação dos danos causados aos pacientes.

Portanto, é fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e as obrigações das operadoras de planos de saúde. Em caso de negativa de cobertura indevida, é possível buscar a responsabilização tanto do plano de saúde quanto do hospital, garantindo a reparação dos danos sofridos. A jurisprudência atual do STJ apoia a posição de que a recusa indevida de cobertura em situações de urgência ou emergência deve ser reparada, tanto em termos de saúde física quanto de danos morais.

Portanto, é fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e as obrigações das operadoras de planos de saúde. Em caso de negativa de cobertura indevida, é possível buscar a responsabilização tanto do plano de saúde quanto do hospital, garantindo a reparação dos danos sofridos. A jurisprudência atual do STJ apoia a posição de que a recusa indevida de cobertura em situações de urgência ou emergência deve ser reparada, tanto em termos de saúde física quanto de danos morais.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de cobertura pelo plano de saúde, não hesite em procurar ajuda especializada. Entre em contato com o nosso escritório, Ferreira e Queiroz Advogados Associados para obter uma avaliação completa do seu caso e garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe de especialistas em Direito da Saúde está pronta para lutar por você e assegurar que você receba o atendimento médico necessário. Agende uma consulta sem compromisso agora mesmo e tome o primeiro passo para garantir seus direitos!

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